Tuesday, August 21, 2007

Zé Dirceu se defende de "novas" denúncias


Passados dois anos em que o ex-ministro José Dirceu teve seu mandato cassado, em um julgamento político, onde não se obteve nenhuma prova que confirmasse as acusações que lhe foram feitas. Estamos assistindo a mais uma tentativa de forças "ocultas" que se movimentam no sentido de influenciar negativamente o resultado do julgamento da denúncia pelo STF.

Nesse texto, publicado em seu site, mais uma vez ele esclarece a veracidade dos fatos e sua disposição de continuar lutando.

Não está sozinho, nós continuamos caminhando com ele e esperamos que a justiça finalmente seja feita.


Bel




Uma grave tentativa de pressionar o STF



Meu advogado, José Luís de Oliveira Lima, já falou sobre a denúncia apresentada ontem pelo Ministério Público do DF contra mim e mais 36 cidadãos. Trata-se, evidentemente, de um abuso e de uma tentativa de influenciar não só a sociedade, às vésperas do julgamento no Supremo Tribunal Federal da denúncia do Procurador-Geral da República, mas de pressionar a própria Suprema Corte. Trata-se, como bem disse meu advogado, de um “panfleto partidário".


Vejam bem, o MP do DF teve mais de dois anos para apresentar a denúncia e não o fez. Na semana passada, solicitou e obteve, como é natural, do relator do processo no STF, ministro Joaquim Barbosa, acesso a toda documentação sigilosa da denúncia em julgamento no Supremo e, em menos de uma semana, apresenta essa nova denúncia, me acusando de improbidade administrativa. Como é possível, se o Procurador-Geral da República levou quase um ano para apresentar a sua denúncia, em marco de 2006?


Fica evidente o caráter político e de pressão dessa nova denúncia. Sem falar no abuso que assistimos no país por parte do MPF na proposição de ações de improbidade administrativa, abuso esse exaustivamente repelido por vários ministros do Supremo e fartamente noticiado pela imprensa. Para relembrar, basta consultar meu próprio blog que retratou os debates no Supremo e o noticiário da imprensa no primeiro semestre desse ano, nas notas "Uma acusação gravíssima", "Procuradores defendem MPF de críticas de ministros do STF", "Nota da presidente do STF" e "As denúncias do ministro Gilmar Mendes", publicadas em março deste ano.


Repilo que pratiquei atos contrários à administração pública, ou pior, a acusação, descabida, de enriquecimento ilícito. Durante 17 meses a Receita Federal fiscalizou minha vida fiscal, bancária e patrimonial de 2000 a 2005 nada encontrando de ilícito penal, sonegação ou enriquecimento ilícito. Como é possível me acusar de improbidade administrativa se nos 30 meses em que fui ministro da Casa Civil não respondi a nenhuma investigação, inquérito ou ação e se o TCU me deu uma certidão negativa? Ou seja, não respondi e não respondo a nenhuma investigação naquele tribunal. Muito menos na CGU ou na Justiça.


Ao fazer essa denúncia, na prática, o MP do DF se antecipa ao julgamento do mérito no STF, usa um instituto, a ação de improbidade administrativa, questionado por vários ministros do Supremo, para passar por cima da Corte Suprema.


Fica claro, portanto, a grave tentativa, grave porque atenta, como também afirmou meu advogado, contra o Estado Democrático de Direito, do MP do DF de criar um fato político para pressionar o STF pela aceitação da denúncia, o que, seguramente, não acontecerá, porque acredito na independência e autonomia dos ministros que compõem aquela corte.Vejam também as matérias “Caso é usado como panfleto, diz advogado”, da Folha, e “Defesa afirma estranhar iniciativa dos procuradores”, do Estadão (só para assinantes), onde advogados criticam a denúncia do MPDF.


Zé Dirceu

Saturday, August 18, 2007

O judeu e o ciclista


Por Marcelo Cerqueira

(artigo publicado em O Globo, em 18 de agosto de 2007)
Tenho na lembrança um filme que vi faz muitos anos. Navio que partia de Hamburgo para seu destino pouco antes da eclosão da Segunda Guerra Mundial. Nele, embarcados em mesma cabine, um alemão batata: alto, forte, cabelos louros quase brancos, faces rosadas, voz tonitruante, exuberante como convém aos arianos; outro, um judeu alemão corcunda, simpático, calmo, de uma fealdade aliciante. Deu-se que no curso da viagem o alemão batata quase sucumbiu às qualidades do colega do beliche em baixo. Quando cantavam as músicas mais alemãs das músicas, o judeu mais afinado e com a voz mais educada mantinha a melodia enquanto o alemão batata não agüentava o puxado. Enfim, para encurtar, a determinada altura e para não sucumbir ao risco da conivência, o alemão batata, pró-nazista naturalmente, defendeu sua última trincheira e lascou: "É dos judeus a culpa dos males do mundo." Concordou o outro, mas argumentou: "É dos judeus e dos ciclistas." Espantado, o alemão batata indagou? "Por que dos ciclistas?" E ouviu a serena resposta entre sorrisos: "Por que dos judeus?"

Essa lembrança me vem na maré dos tempos em que estamos vivendo. Alguém haverá de ter a culpa pelos males do mundo, sejam judeus ou ciclistas. Parece que desejam criminalizar a sociedade. Pelo malfeito dos judeus pagam os ciclistas, ou ao contrário, que vem a dar no mesmo.
Antigo advogado de presos políticos durante a ditadura militar, vejo-me como no passado quando certas teorias do mau direito informavam, então, as sucessivas leis de segurança nacional: a posterior mais grave que a anterior.

O conceito de conspiração do Código de Mussolini é que animava perseguidores de então. Antigamente, dizia-se que o alemães criavam as leis, os italianos as copiavam, os franceses as comparavam e os espanhóis as traduziam. Assim, os portugueses. Leia-se parte do art. 179 do anoso Código Penal Português: "Aqueles que sem atentarem contra a segurança interior do Estado, se ajuntarem em motim ou tumulto..." O elemento material do tipo descrito é "ajuntar-se naquele motim", "conjurar para aquele motim". Diferentemente do Código anterior de 1852, que marcava o número de vinte pessoas para a conspiração, o agora comentado contentava-se com qualquer número desde que superior a um. Mas, tal lei admitia ser a "conjuração" um ato preparatório do "ajuntamento" e por isso se o ajuntamento se viesse a realizar, a conjuração seria absorvida, devendo aplicar-se somente a pena de "sedição". O direito português dava curso ao conceito de "suspeito" do atrasado direito penal francês. Todos eram "suspeitos" até que provassem ao contrário. Como? - a lei não dizia. Ficava ao arbítrio do poderoso do momento.
Absorvidos tais "conhecimentos" (perdão, leitores!), fortalecidos pelo Código Penal de Rocco (1930 na ascensão do fascismo na Itália), os autores das leis de segurança nacional da ditadura militar que sofremos ampliaram os tipos penais: a conspiração, que no direito brasileiro ganharia o nome de "formação de quadrilha ou bando", era o crime que se praticava contra o Estado, então reduzido a miserável ditadura.

"Prendam os suspeitos de sempre", que determinava o policial francês no clássico "Casablanca", atingiu os "de sempre" e ou outros "de sempre" que os sucederiam. Hoje, não se precisa mais descrever os horrores que foram praticados pelos que defendiam a volta do estado de direito. A ninguém é dado ignorar.

O que vem me causando perplexidade e mal-estar é ver que esses conceitos fascistas foram, em parte, assimilados em pleno estado de direito, na vigência da mais avançada Constituição do mundo no que diz respeito aos direitos fundamentais. Essa contradição se explica - não se justifica, já se vê - pela conjuntura política e social em que vivemos, onde as culpas e as responsabilidades represadas deságuam em perseguições, não importando se judeus ou se ciclistas.

As acusações abusam do tipo penal "crime de quadrilha" para indiciar ou denunciar cidadãos quando não encontram para eles um efetivo tipo penal descrito nas leis.

O crime de quadrilha ou bando, abrigado no art. 288 do Código Penal na parte que trata dos "Crimes contra a paz pública", pune a associação "de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Esse tipo penal é uma exceção à dogmática do direito penal quando admite que um "ato preparatório" constitui-se em crime autônomo. Mas a doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar não existir quadrilha se os componentes (quatro ou mais) não são sempre os mesmos. Portanto, não vejo como denunciar alguém como "chefe de quadrilha" de acusados diversos, por exemplo. Em uma denúncia contra dezenas de pessoas acusadas de delitos diferentes, como elas podem ter um "chefe"?

Com tristeza, tenho verificado que, à falta de uma acusação específica, a polícia e o Ministério Público têm indiciado ou denunciado cidadãos que rigorosamente não praticaram concretamente qualquer delito punível. É certo que respondem ao reclamo de parte da sociedade que vê na perseguição, na punição, na repressão indiscriminada, na violação dos direitos, na exacerbação das penas a resposta às suas justas angústias. Entendo, mas não posso compactuar quando princípios superiores como a presunção de inocência, o amplo direito de defesa e o devido processo legal são postos de lado como foram no tempo da ditadura.

Como todos os operadores do direito tenho na mais alta conta o chefe do Ministério Público. E não lhe faço qualquer favor ao nele reconhecer a sólida cultura jurídica e suas elevadas qualidades morais. É por isso mesmo que me espanta e entristece quando leio a denúncia que ofereceu à Suprema Corte misturando delinqüentes e inocentes. Como se fazia no tempo da ditadura empurrando uns e outros para o abismo da vala comum do "crime de quadrilha".

Parece-me que o tempo não passou, que as lições do passado tão duramente aprendidas se esvaem em uma conjuntura adversa. Que os valores que recuperaram o estado de direito democrático não têm mais vigência plena.

Não existe "chefe de quadrilha", doutor: o acusado é ciclista.

Marcelo Cerqueira é advogado.

Sunday, August 12, 2007

Resposta de Zé Dirceu as calúnias da revista Veja

Veja volta a me atacar
A revista Veja que chegou hoje às bancas volta a publicar, mais uma vez, calúnias e ofensas à minha honra e à minha imagem, insistindo em atacar, sorrateiramente, minha atividade de consultoria, dizendo mentiras e leviandades, como que chego “a embolsar 150.000 reais por mês com as "consultas" que dá”, que “só circula em carro com motorista e freqüenta restaurantes caros, onde é visto sempre com um charuto cubano na mão”.
Como já disse aqui no blog, na nota "As calúnias da Veja", publicada no dia 17 de março, o objetivo da Veja é claro: combater-me politicamente, destruir minha vida profissional, desconstruir minha história, prejudicar minha vida pessoal. A revista quer manter sua campanha contra mim e mostrar que tinha razão em me transformar do dia para a noite em bandido e chefe de quadrilha.
Veja não se conforma por eu ter retomado minha atividade política e ter construído uma vida profissional para assegurar o sustento de meus filhos e o meu. Sempre trabalhei na vida. Fui office-boy, almoxarife, arquivista, atendente, auxiliar de contabilidade, coordenador de escritório, assessor jurídico, assessor parlamentar. Na década de 70 tive uma alfaiataria, uma loja de confecções e uma pequena fábrica de confecções. Nunca deixei de trabalhar e de me sustentar, inclusive em Cuba, onde vivi exilado.
Hoje tenho um escritório de advocacia. Há vinte anos sou advogado, com muito orgulho. Em 1980, quando voltei da clandestinidade, matriculei-me na PUC de São Paulo e, trabalhando e estudando, terminei meu curso de Direito, tendo prestado o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 1985.
Sou também consultor de empresas, como tantos profissionais sérios e respeitados no país. Afinal, me qualifiquei para isso. Disciplinado, ao longo da minha vida profissional e política, estudei muito, li muito, conversei muito, viajei bastante. Conheço bem a realidade do Brasil e seus problemas, assim como sou um estudioso da América Latina, de seus países e relações. Em muitos deles, construí relações políticas e profissionais. Portanto, é natural que seja convidado a dar palestras e consultorias.
Veja quer insinuar que levo um nível de vida elevado, diz que tenho ganhos pessoais de 150 mil reais, querendo enganar deliberadamente seus leitores, ao confundir faturamento com rendimento. Meus escritórios de advocacia e de consultoria podem até faturar isso, mas têm que cobrir suas despesas, como os salários dos funcionários, aluguel, impostos, etc. Logo, meu pró-labore e minha participação nos lucros não serão nunca maior do que 15% desse valor.
Como disse na entrevista que concedi à Playboy, que está nas bancas, há 20 anos eu ando com chofer, registrado, pago salário. Quando vou a restaurantes mais caros, estou com empresas, clientes, mas é minha atividade profissional. O Fernando Henrique pode cobrar 85 mil reais por palestra, e eu não posso fazer consultoria?
Zé Dirceu

Wednesday, August 01, 2007

Lançamento do site do Zé Dirceu