O voto em lista melhora a qualidade de representação
Em seu blog José Dirceu escreve sobre as vantagens do voto em lista:
Esse tema tem deixado muitos leitores do blog em dúvida. Há uma avaliação geral de que o sistema eleitoral precisa mudar, mas existem muitos temores de que acabemos por adotar sistemas piores que o atual.
Hoje, votamos no candidato, um sistema pouco racional e que enfraquece os partidos. O candidato, uma vez eleito, considera-se dono do mandato. Sem fidelidade partidária, muda de partido quando lhe interessa, sem nenhuma preocupação com os eleitores que o elegeram.O voto uninominal praticamente só existe no Brasil. Em todo mundo, vota-se no partido e na lista partidária, no programa do partido que apoiará o governo do seu candidato a prefeito, governador ou presidente. Na verdade, na maioria dos países vota-se no partido que indicará o primeiro ministro, já que o parlamentarismo, com algumas exceções importantes como os Estados Unidos, é o regime que predomina em quase todos países desenvolvidos. No Brasil, temos presidencialismo, mas o Congresso Nacional tem poder, já que a Constituição de 1988 caminhava para o parlamentarismo e, na última hora, optou pelo presidencialismo.
Com o sistema de votar em candidatos e não nos partidos, sem fidelidade partidária e sem financiamento publico, temos o pior dos mundos. Além de despolitizado, o sistema é caro. Os candidatos disputam dentro do mesmo partido com seus colegas, já que precisam ser os mais votados para se elegerem. Predominam o poder econômico e um sistema de favores e fisiologismo entre os parlamentares e suas bases nos municípios e estados. Daí, a importância, no sistema atual, das emendas individuais ao Orçamento Geral da União e das nomeações no governo. Apesar do sistema ser uninominal, pode-se votar na legenda, o que já é um caminho para o voto em lista aberta ou fechada. Quem organiza a lista é o partido que, em convenção, garantidos os direitos das minorias, escolhe, proporcionalmente aos votos das diferentes chapas, a lista de candidatos numa ordem que garante a entrada dos mais votados de cada chapa, mas também representantes das minorias.
Se o partido teve voto e elege, por exemplo, dez candidatos, os dez primeiros da lista irão para a Câmara dos Deputados, assembléia legislativa ou câmara municipal. Votar na lista, é votar no partido, no programa para apoiar, no Parlamento, o prefeito,governador ou presidente daquele partido.
Na reforma eleitoral, é preciso proibir também a coligação proporcional, entre candidatos ao Parlamento de partidos que nem sempre apóiam o mesmo candidato aos cargos executivos. Hoje, se permite a coligação proporcional, uma contradição em si, já que a eleição é proporcional. Mais uma aberração de nosso sistema eleitoral, que foi implantada para que os partidos fugissem do coeficiente eleitoral, que é a votação mínima que um partido tem que alcançar para eleger o primeiro deputado; ou seja, o número de votos válidos, dividido pelo número de deputados que aquele estado indica para a Câmaras dos Deputados. São Paulo, por exemplo, indica 74 deputados, e o coeficiente eleitoral era de 280,3 mil votos, em 2002.
A lista pode ser fechada e o eleitor não pode mudar a ordem dos candidatos. Ou aberta, situação em que o eleitor pode colocar seu candidato em outra posição na lista. Ou, ainda, podemos eleger,num período de transição, metade dos deputados pela lista e metade pelo sistema atual.Voto em lista, fidelidade partidária e financiamento público são medidas que caminham juntas. De nada servirá o financiamento público para eleições parlamentares com o atual sistema de voto uninominal, já que é inviável distribuir os recursos para cada candidato. Financiamento publico é sinônimo de voto no partido e na legenda,ou seja, uma campanha única para os cargos executivos e para o Legislativo que só o voto em lista permite. Com a reforma eleitoral, baseada nessas medidas, ganha a democracia; e perdem o poder econômico e o fisiologismo.
Outro avanço seria o voto distrital misto proporcional, que trataremos num próximo comentário.
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