Thursday, February 28, 2008

Por uma nova Lei de Imprensa


José Dirceu

A suspensão, por liminar do STF, de uma série de dispositivos da Lei de Imprensa, só merece aplausos, porque, na verdade, o que está se discutindo são artigos que não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Mas a revisão ou revogação total da Lei de Imprensa, uma lei da ditadura que já deveria ter sido enterrada há tempos, tem de ocorrer com ampla discussão de uma regulação para o setor, que assegure os direitos de imagem e de resposta e garanta o espaço público nos meios de comunicação.

Se não podemos conviver com uma Lei de Imprensa que permite apreensão e fechamento de empresas de comunicação por mero ato do Executivo - um dos artigos suspensos e que, como vários outros, estava superado pela jurisprudência ou legislação posterior - também não podemos aceitar que a imprensa, que se transformou em grandes conglomerados empresariais, asfixie o espaço público, ao impor apenas o debate das pautas de seu interesse. O que vemos hoje, na prática cotidiana de jornais, revistas, rádios e tevês, é um desrespeito contínuo ao direito de resposta e de imagem. As acusações, mesmo sem provas, ganham manchetes, enquanto as retratações vão no pé de página.

O caso mais recente do comportamento antiético, autoritário e desrespeitoso aos direitos individuais da mídia foi o do padre Julio Lancelotti, de São Paulo, conhecido nacionalmente por seu trabalho com moradores de rua. As denúncias envolvendo seu nome tiveram destaque em todos os veículos, mas o fato ter sido inocentado mereceu registro quase invisível, o que provocou indignação até no ombudsman da Folha de S. Paulo.

Por que a imprensa age assim? Porque falta regulação que garanta o espaço público. Cabe aos Estados nacionais conter o apetite das grandes corporações em impor a sua pauta. Por isso, no caso da imprensa, e especialmente da radiodifusão, vários países atualizam constantemente sua legislação. Portugal, no ano passado, promulgou a nova Lei de Televisão, que dá mais poderes à Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Nada muito diferente do que fazem o Ofcom, da Inglaterra, e o Conselho Superior de Audiovisual da França.

Essas regulações devem servir de referência para o debate que se impõe à sociedade brasileira - aliás, dorme na mesa diretora da Câmara dos Deputados um projeto de lei substitutivo da Lei de Imprensa, de 1992. A imprensa requer uma regulação específica; não bastam os Códigos Penal e Civil, como defendem representantes da Associação Nacional de Jornais. Em relação à mídia, os códigos são letra morta, pois não resolvem questões do direito de resposta e nem de indenização por dano material e moral. Embora os artigos do Código Penal que tratam de calúnia, injúria e difamação não estabeleçam limites para as multas, a jusrisprudência tem limitado as indenizações a cem salários mínimos. Valor equivalente ao de uma página de anúncio em algumas publicações.

"A imprensa não pode ser um setor acima de qualquer regulação", afirma o professor Venício Lima, pesquisador da UnB e especialista no tema. E essa regulação tem de contemplar também a observância, pela imprensa, do texto constitucional. A mídia não pode ignorar, como vem ocorrendo, a presunção da inocência e os devidos processos legais. Não pode se antecipar a estes e "julgar" no lugar da Justiça, comprometendo a honra e a imagem de cidadãos porque foram denunciados ou processados.

Só com uma regulação democrática da imprensa, que garanta a total liberdade de expressão, de um lado, e o respeito aos direitos individuais do cidadão, de outro, o país vai conseguir avançar na defesa do espaço público nos meios de comunicação. E, para construir esse arcabouço legal, precisamos não só de uma nova Lei de Imprensa, mas também de uma Lei de Comunicação de Massa, que substitua a ultrapassada legislação da radiodifusão, de 1962, que gerou quadro de monopólio e controle político-familiar dos meios de comunicação. Não há democracia onde um setor poderoso da sociedade fique acima do controle social.

Tuesday, August 21, 2007

Zé Dirceu se defende de "novas" denúncias


Passados dois anos em que o ex-ministro José Dirceu teve seu mandato cassado, em um julgamento político, onde não se obteve nenhuma prova que confirmasse as acusações que lhe foram feitas. Estamos assistindo a mais uma tentativa de forças "ocultas" que se movimentam no sentido de influenciar negativamente o resultado do julgamento da denúncia pelo STF.

Nesse texto, publicado em seu site, mais uma vez ele esclarece a veracidade dos fatos e sua disposição de continuar lutando.

Não está sozinho, nós continuamos caminhando com ele e esperamos que a justiça finalmente seja feita.


Bel




Uma grave tentativa de pressionar o STF



Meu advogado, José Luís de Oliveira Lima, já falou sobre a denúncia apresentada ontem pelo Ministério Público do DF contra mim e mais 36 cidadãos. Trata-se, evidentemente, de um abuso e de uma tentativa de influenciar não só a sociedade, às vésperas do julgamento no Supremo Tribunal Federal da denúncia do Procurador-Geral da República, mas de pressionar a própria Suprema Corte. Trata-se, como bem disse meu advogado, de um “panfleto partidário".


Vejam bem, o MP do DF teve mais de dois anos para apresentar a denúncia e não o fez. Na semana passada, solicitou e obteve, como é natural, do relator do processo no STF, ministro Joaquim Barbosa, acesso a toda documentação sigilosa da denúncia em julgamento no Supremo e, em menos de uma semana, apresenta essa nova denúncia, me acusando de improbidade administrativa. Como é possível, se o Procurador-Geral da República levou quase um ano para apresentar a sua denúncia, em marco de 2006?


Fica evidente o caráter político e de pressão dessa nova denúncia. Sem falar no abuso que assistimos no país por parte do MPF na proposição de ações de improbidade administrativa, abuso esse exaustivamente repelido por vários ministros do Supremo e fartamente noticiado pela imprensa. Para relembrar, basta consultar meu próprio blog que retratou os debates no Supremo e o noticiário da imprensa no primeiro semestre desse ano, nas notas "Uma acusação gravíssima", "Procuradores defendem MPF de críticas de ministros do STF", "Nota da presidente do STF" e "As denúncias do ministro Gilmar Mendes", publicadas em março deste ano.


Repilo que pratiquei atos contrários à administração pública, ou pior, a acusação, descabida, de enriquecimento ilícito. Durante 17 meses a Receita Federal fiscalizou minha vida fiscal, bancária e patrimonial de 2000 a 2005 nada encontrando de ilícito penal, sonegação ou enriquecimento ilícito. Como é possível me acusar de improbidade administrativa se nos 30 meses em que fui ministro da Casa Civil não respondi a nenhuma investigação, inquérito ou ação e se o TCU me deu uma certidão negativa? Ou seja, não respondi e não respondo a nenhuma investigação naquele tribunal. Muito menos na CGU ou na Justiça.


Ao fazer essa denúncia, na prática, o MP do DF se antecipa ao julgamento do mérito no STF, usa um instituto, a ação de improbidade administrativa, questionado por vários ministros do Supremo, para passar por cima da Corte Suprema.


Fica claro, portanto, a grave tentativa, grave porque atenta, como também afirmou meu advogado, contra o Estado Democrático de Direito, do MP do DF de criar um fato político para pressionar o STF pela aceitação da denúncia, o que, seguramente, não acontecerá, porque acredito na independência e autonomia dos ministros que compõem aquela corte.Vejam também as matérias “Caso é usado como panfleto, diz advogado”, da Folha, e “Defesa afirma estranhar iniciativa dos procuradores”, do Estadão (só para assinantes), onde advogados criticam a denúncia do MPDF.


Zé Dirceu

Saturday, August 18, 2007

O judeu e o ciclista


Por Marcelo Cerqueira

(artigo publicado em O Globo, em 18 de agosto de 2007)
Tenho na lembrança um filme que vi faz muitos anos. Navio que partia de Hamburgo para seu destino pouco antes da eclosão da Segunda Guerra Mundial. Nele, embarcados em mesma cabine, um alemão batata: alto, forte, cabelos louros quase brancos, faces rosadas, voz tonitruante, exuberante como convém aos arianos; outro, um judeu alemão corcunda, simpático, calmo, de uma fealdade aliciante. Deu-se que no curso da viagem o alemão batata quase sucumbiu às qualidades do colega do beliche em baixo. Quando cantavam as músicas mais alemãs das músicas, o judeu mais afinado e com a voz mais educada mantinha a melodia enquanto o alemão batata não agüentava o puxado. Enfim, para encurtar, a determinada altura e para não sucumbir ao risco da conivência, o alemão batata, pró-nazista naturalmente, defendeu sua última trincheira e lascou: "É dos judeus a culpa dos males do mundo." Concordou o outro, mas argumentou: "É dos judeus e dos ciclistas." Espantado, o alemão batata indagou? "Por que dos ciclistas?" E ouviu a serena resposta entre sorrisos: "Por que dos judeus?"

Essa lembrança me vem na maré dos tempos em que estamos vivendo. Alguém haverá de ter a culpa pelos males do mundo, sejam judeus ou ciclistas. Parece que desejam criminalizar a sociedade. Pelo malfeito dos judeus pagam os ciclistas, ou ao contrário, que vem a dar no mesmo.
Antigo advogado de presos políticos durante a ditadura militar, vejo-me como no passado quando certas teorias do mau direito informavam, então, as sucessivas leis de segurança nacional: a posterior mais grave que a anterior.

O conceito de conspiração do Código de Mussolini é que animava perseguidores de então. Antigamente, dizia-se que o alemães criavam as leis, os italianos as copiavam, os franceses as comparavam e os espanhóis as traduziam. Assim, os portugueses. Leia-se parte do art. 179 do anoso Código Penal Português: "Aqueles que sem atentarem contra a segurança interior do Estado, se ajuntarem em motim ou tumulto..." O elemento material do tipo descrito é "ajuntar-se naquele motim", "conjurar para aquele motim". Diferentemente do Código anterior de 1852, que marcava o número de vinte pessoas para a conspiração, o agora comentado contentava-se com qualquer número desde que superior a um. Mas, tal lei admitia ser a "conjuração" um ato preparatório do "ajuntamento" e por isso se o ajuntamento se viesse a realizar, a conjuração seria absorvida, devendo aplicar-se somente a pena de "sedição". O direito português dava curso ao conceito de "suspeito" do atrasado direito penal francês. Todos eram "suspeitos" até que provassem ao contrário. Como? - a lei não dizia. Ficava ao arbítrio do poderoso do momento.
Absorvidos tais "conhecimentos" (perdão, leitores!), fortalecidos pelo Código Penal de Rocco (1930 na ascensão do fascismo na Itália), os autores das leis de segurança nacional da ditadura militar que sofremos ampliaram os tipos penais: a conspiração, que no direito brasileiro ganharia o nome de "formação de quadrilha ou bando", era o crime que se praticava contra o Estado, então reduzido a miserável ditadura.

"Prendam os suspeitos de sempre", que determinava o policial francês no clássico "Casablanca", atingiu os "de sempre" e ou outros "de sempre" que os sucederiam. Hoje, não se precisa mais descrever os horrores que foram praticados pelos que defendiam a volta do estado de direito. A ninguém é dado ignorar.

O que vem me causando perplexidade e mal-estar é ver que esses conceitos fascistas foram, em parte, assimilados em pleno estado de direito, na vigência da mais avançada Constituição do mundo no que diz respeito aos direitos fundamentais. Essa contradição se explica - não se justifica, já se vê - pela conjuntura política e social em que vivemos, onde as culpas e as responsabilidades represadas deságuam em perseguições, não importando se judeus ou se ciclistas.

As acusações abusam do tipo penal "crime de quadrilha" para indiciar ou denunciar cidadãos quando não encontram para eles um efetivo tipo penal descrito nas leis.

O crime de quadrilha ou bando, abrigado no art. 288 do Código Penal na parte que trata dos "Crimes contra a paz pública", pune a associação "de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Esse tipo penal é uma exceção à dogmática do direito penal quando admite que um "ato preparatório" constitui-se em crime autônomo. Mas a doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar não existir quadrilha se os componentes (quatro ou mais) não são sempre os mesmos. Portanto, não vejo como denunciar alguém como "chefe de quadrilha" de acusados diversos, por exemplo. Em uma denúncia contra dezenas de pessoas acusadas de delitos diferentes, como elas podem ter um "chefe"?

Com tristeza, tenho verificado que, à falta de uma acusação específica, a polícia e o Ministério Público têm indiciado ou denunciado cidadãos que rigorosamente não praticaram concretamente qualquer delito punível. É certo que respondem ao reclamo de parte da sociedade que vê na perseguição, na punição, na repressão indiscriminada, na violação dos direitos, na exacerbação das penas a resposta às suas justas angústias. Entendo, mas não posso compactuar quando princípios superiores como a presunção de inocência, o amplo direito de defesa e o devido processo legal são postos de lado como foram no tempo da ditadura.

Como todos os operadores do direito tenho na mais alta conta o chefe do Ministério Público. E não lhe faço qualquer favor ao nele reconhecer a sólida cultura jurídica e suas elevadas qualidades morais. É por isso mesmo que me espanta e entristece quando leio a denúncia que ofereceu à Suprema Corte misturando delinqüentes e inocentes. Como se fazia no tempo da ditadura empurrando uns e outros para o abismo da vala comum do "crime de quadrilha".

Parece-me que o tempo não passou, que as lições do passado tão duramente aprendidas se esvaem em uma conjuntura adversa. Que os valores que recuperaram o estado de direito democrático não têm mais vigência plena.

Não existe "chefe de quadrilha", doutor: o acusado é ciclista.

Marcelo Cerqueira é advogado.

Sunday, August 12, 2007

Resposta de Zé Dirceu as calúnias da revista Veja

Veja volta a me atacar
A revista Veja que chegou hoje às bancas volta a publicar, mais uma vez, calúnias e ofensas à minha honra e à minha imagem, insistindo em atacar, sorrateiramente, minha atividade de consultoria, dizendo mentiras e leviandades, como que chego “a embolsar 150.000 reais por mês com as "consultas" que dá”, que “só circula em carro com motorista e freqüenta restaurantes caros, onde é visto sempre com um charuto cubano na mão”.
Como já disse aqui no blog, na nota "As calúnias da Veja", publicada no dia 17 de março, o objetivo da Veja é claro: combater-me politicamente, destruir minha vida profissional, desconstruir minha história, prejudicar minha vida pessoal. A revista quer manter sua campanha contra mim e mostrar que tinha razão em me transformar do dia para a noite em bandido e chefe de quadrilha.
Veja não se conforma por eu ter retomado minha atividade política e ter construído uma vida profissional para assegurar o sustento de meus filhos e o meu. Sempre trabalhei na vida. Fui office-boy, almoxarife, arquivista, atendente, auxiliar de contabilidade, coordenador de escritório, assessor jurídico, assessor parlamentar. Na década de 70 tive uma alfaiataria, uma loja de confecções e uma pequena fábrica de confecções. Nunca deixei de trabalhar e de me sustentar, inclusive em Cuba, onde vivi exilado.
Hoje tenho um escritório de advocacia. Há vinte anos sou advogado, com muito orgulho. Em 1980, quando voltei da clandestinidade, matriculei-me na PUC de São Paulo e, trabalhando e estudando, terminei meu curso de Direito, tendo prestado o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 1985.
Sou também consultor de empresas, como tantos profissionais sérios e respeitados no país. Afinal, me qualifiquei para isso. Disciplinado, ao longo da minha vida profissional e política, estudei muito, li muito, conversei muito, viajei bastante. Conheço bem a realidade do Brasil e seus problemas, assim como sou um estudioso da América Latina, de seus países e relações. Em muitos deles, construí relações políticas e profissionais. Portanto, é natural que seja convidado a dar palestras e consultorias.
Veja quer insinuar que levo um nível de vida elevado, diz que tenho ganhos pessoais de 150 mil reais, querendo enganar deliberadamente seus leitores, ao confundir faturamento com rendimento. Meus escritórios de advocacia e de consultoria podem até faturar isso, mas têm que cobrir suas despesas, como os salários dos funcionários, aluguel, impostos, etc. Logo, meu pró-labore e minha participação nos lucros não serão nunca maior do que 15% desse valor.
Como disse na entrevista que concedi à Playboy, que está nas bancas, há 20 anos eu ando com chofer, registrado, pago salário. Quando vou a restaurantes mais caros, estou com empresas, clientes, mas é minha atividade profissional. O Fernando Henrique pode cobrar 85 mil reais por palestra, e eu não posso fazer consultoria?
Zé Dirceu

Wednesday, August 01, 2007

Lançamento do site do Zé Dirceu


Thursday, July 19, 2007

Zé Dirceu pede justiça

Eu quero justiça

O editorial da Folha – “A hora da decisão” (só para assinantes) - chama a atenção para a decisão que o STF tomará em agosto: se aceita ou não a denúncia do Procurador-Geral da República sobre o caso que ficou conhecido como mensalão. Não é o julgamento do mérito das acusações, apenas a preliminar sobre a aceitação ou não da denúncia feita pelo Procurador-Geral, que me acusa de ser o “chefe da quadrilha do mensalão”.
Quero deixar claro que aguardo há muito tempo essa decisão do STF. Venho publicamente pedindo que não haja prescrição e impunidade. Não quero que o caso caía no esquecimento. Pelo contrário, tenho feito campanha para ser julgado logo. Quero ter o direito de provar minha inocência, já que, no meu caso, o direito da presunção da inocência não foi garantido e respeitado, principalmente pela mídia. O editorial da Folha fala em indícios e evidências. Trata-se de uma denúncia criminal e, portanto, cada denunciado será julgado individualmente. Contra mim não há provas, nem evidências e muito menos indícios. Fui cassado pela Câmara sem provas e, depois de dois anos, não surgiu nada que me comprometa com ilícitos penais. Pelo contrário.
Fui inocentado no caso Waldomiro Diniz, depois de duas investigações (do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Ministério PúblicoFederal), dois inquéritos (da Polícia Civil do Rio de Janeiro e da Polícia Federal) e duas CPIs, a da Loterj, na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, e a dos Bingos, na Câmara dos Deputados.
Além disso, no famoso caso de Santo André, em que fui acusado pelo irmão do prefeito Celso Daniel de receber recursos ilícitos para o PT, fui totalmente absolvido pelo próprio acusador, que se retratou em juízo. Fato que não teve destaque na mídia.
Por fim, durante 17 meses a Receita Federal fiscalizou minha vida bancária, patrimonial e fiscal, de 2000 a 2005, não tendo encontrado nenhum ilícito penal, sonegação ou incompatibilidade patrimonial.
Agora, fui informado pela imprensa que durante não sei quanto tempo tive meu sigilo telefônico quebrado por ordem judicial - no meu entendimento, uma medida totalmente improcedente - e não foi encontrado nada que me comprometesse.
Portanto, o que exijo é que sejam apresentadas as provas contra mim e que se obedeça a lei e a Constituição. Fui cassado com a justificativa de que no Legislativo o julgamento é político. Não posso concordar com isso. Mas essa foi a fundamentação para dar legitimidade à minha cassação. Agora, o caso está no Judiciário, sob a égide da Constituição e do Código Penal. Não pode haver outro julgamento político na Suprema Corte do país, e sim um julgamento justo e legal, dentro das leis e da Constituição.
No final de agosto, conforme o editorial da Folha, o Supremo deve iniciar a análise jurídica da denúncia, decidindo se o processo criminal merece ser instaurado para todos os denunciados. Os ministros irão verificar se a denúncia está efetivamente amparada em indícios probatórios, e, ainda, se descreve adequadamente a participação de cada um dos acusados nos ilícitos alegados. A Constituição e a Lei (art. 41 do Código de Processo Penal) garantem que ninguém será processado sem a existência de indícios e, também, sem saber exatamente qual é a sua participação nos fatos imputados. Assim, ao contrário do julgamento político, que tudo permite, se os ministros entenderem que a denúncia é genérica ou infundada para um ou mais dos acusados, a ação penal não será instaurada contra esses.
Não temo a decisão do Supremo. Pelo contrário. Se a denúncia contra mim for aceita, o que espero que não aconteça, pela evidente falta de provas, quero ser julgado o mais rapidamente possível.

Thursday, June 21, 2007

As agruras e tormentas de Zé Dirceu

Enviada por Zé Dirceu - 17/06/2007 13:36

Esse é o título do artigo que o advogado Maurício Corrêa, ex-ministro da Justiça e ex-ministro do STF, publica hoje, no Correio Braziliense, analisando a minha situação jurídica, que reproduzo aqui na íntegra:
"Voltemos às CPIs do mensalão. Todos se lembram dos estrépitos que provocaram. A acidentada caminhada que percorreram e os múltiplos capítulos em que se subdividiram resultaram num saldo de paradoxos. Houve deputados que se anteciparam ao julgamento pela Câmara e escaparam ilesos. Como nada impedia que novamente se candidatassem, foram reeleitos. Estão no pleno gozo dos mandatos.
Outros foram absolvidos da cassação e se reelegeram, encontrando-se, igualmente, em plena atividade. Entre os que renunciaram e os absolvidos nos processos disciplinares, oito estão no exercício dos respectivos mandatos. Embora julgados livres de cassação parlamentar pela Câmara dos Deputados, alguns já respondem a processo criminal (Ação Penal 420); outros estão relacionados na denúncia de que cuida o Inquérito 2.245. Ambos os casos tramitam no Supremo Tribunal Federal em razão do foro por prerrogativa de função de que gozam deputados federais. No primeiro caso, os envolvidos são réus, uma vez que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi recebida; conseqüentemente, já há ação penal instaurada. Falta apenas ser julgada. No segundo, o feito ainda será submetido ao plenário da corte para que acolha ou não a denúncia.
Ninguém desconhece que José Dirceu foi um dos fundadores do PT. Graças a ele, a agremiação rasgou o dogma do auto-isolamento, passando a celebrar alianças com seus congêneres. Com essa estratégia, colocou o petismo nos trilhos da realidade política do Brasil. Zé Dirceu foi a viga-mestra que sustentou a primeira vitória de Lula à chefia do país. Ajudou-o tanto mais ainda após, quando já eleito. Pode-se dizer que a inteligência do sucesso dessas conquistas se deveu a seu trabalho, desempenhado com mineirice e obstinação. No Gabinete Civil da Presidência da República acertou e errou. Criticado, recebeu safanões por todos os lados.
Era José Dirceu quem segurava as rédeas do governo nos momentos de maior turbulência. Nas dezenas de viagens de Lula pelo mundo, era ele quem assumia de fato o comando político nacional. Submetido a acusações no exercício do cargo que ocupava, voltou à Câmara dos Deputados para se defender. Acabou cassado por práticas contrárias ao decoro parlamentar. Resta-lhe somente agora o que vier a ser decidido pelo STF. A inveja foi seu maior e mais pertinaz adversário.
A não ser pelo farto noticiário que cobriu sua cassação, concretamente se desconhece qual seria ou quais seriam, no fundo, o ilícito ou os ilícitos cometidos por ele. A fundamentação da perda de seu mandato foi política. Aliás, o juízo de cassação parlamentar tem sempre essa estrita e mesma natureza. Assim, por conveniência, deliberou a maioria do quorum qualificado da CD. Outra natureza possui o julgamento a ser feito pelo Judiciário, que há de ser realizado com base no conjunto probatório existente nos autos. Só a partir daí é que se chegará à condenação ou à absolvição.
Quando Zé Dirceu perdeu o mandato de deputado federal, o país vivia quadro de alta tensão política. O noticiário farto e permanente levou a opinião pública a reclamar sua cabeça. Quando seus colegas o julgaram, por certo refletiram a índole dessa indignação. Esse fato inegavelmente não ocorrerá quando a denúncia a que responde no Supremo for julgada e, se recebida, quando seu mérito for apreciado. Ai prevalecerá a prova de que decorrerá sua culpabilidade ou não.
Ele é acusado de ter usado o cargo para obter maioria parlamentar. Com isso, visava-se à aprovação no Congresso de projetos de interesse do governo. Essa, em síntese, a essência do mensalão. Prova de que ele foi partícipe da trama, até agora, rigorosamente, não apareceu. Di-lo-á o STF se existir.
Certo é que os deputados e os demais arrolados nos processos ainda vão ser julgados. Os autos com a denúncia contra Zé e outros sequer foram apreciados, embora estejam conclusos com o relator desde 31 de janeiro passado. Se recebida a denúncia, haverá ação penal. Nesse caso, ele e os co-réus só serão julgados após exaurida a ampla defesa a que têm direito. Defesa aqui compreende a colheita de depoimentos de dezenas de acusados e de centenas de testemunhas; expedição de cartas precatórias e rogatórias; perícias a serem requisitadas e, por certo, outras eventuais provas. Isso quer dizer que vai terminar a presente legislatura e os processos não serão julgados. Todos os deputados processados tranqüilamente concluirão seus mandatos.
Se se acredita em lobisomem, se deve acreditar também que o presidente da República não sabia de nada do mensalão. Ora, lobisomem não existe. É inacreditável, partindo-se do princípio de que Zé armou tudo, de que Lula nada soubesse das tretas de seu homem de confiança. Ora, se assim é, é mais do que evidente: livraram o presidente e agora a burocracia judiciária, com o tempo, os deputados.
Se acaso a denúncia de Zé não for recebida, ainda que tardia, vá lá. Caso contrário, só ele será o maior perdedor. Será praticamente o único a pagar o pato".