Deputado José Mentor
O Conselho de Ética deve votar sobre representação contra o deputado José Mentor (PT/SP) por quebra de decoro parlamentar na quinta-feira (16/3), as 10h. Cada caso é um caso. O do deputado José Mentor é diferente dos demais com processo no Conselho de Ética. O nome do deputado jamais esteve no rol de saques do Banco Rural, não foi citado pelo publicitário Marcos Valério, não consta na lista da senhora Simone Vasconcelos e nunca foi mencionado pelo ex-deputado Roberto Jefferson.
O escritório de advocacia José Mentor, Perera Mello e Souza Advogados Associados, de onde o deputado é sócio desde 1987, tem mais de 1.800 clientes e quase 500 processos em andamento. É um escritório de conhecida reputação e foi contratado para elaborar três estudos jurídicos.
O serviço prestado foi legal e transparente. O escritório recebeu, em depósito, cheque de R$ 60 mil emitido da conta pessoal do Dr. Rogério Tolentino. A segunda parcela, também em cheque, emitido pela empresa 2S Participações, foi entregue pelo próprio Dr. Tolentino. O escritório José Mentor, Perera Mello e Souza emitiu as notas fiscais referentes ao serviço prestado e os impostos foram pagos legalmente.
Não existe caixa dois no caso do deputado José Mentor. Os cheques têm origem e os dois cheques têm destino: as contas da pessoa jurídica, do escritório. Têm origem e destino. Não há clandestinidade. Não é caixa dois, foram recolhidos os impostos. O caixa dois é para esconder a origem ou para não pagar o imposto. Os impostos foram pagos. Portanto, se tiver de rotular, é de caixa um, porque é legal, está na contabilidade, está no Imposto de Renda.
Todos os documentos do serviço prestado foram periciados pelo renomado perito Ricardo Molina, da Unicamp, que atestou a veracidade de todos eles.
O nome de José Mentor jamais foi citado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, não consta no rol apresentado pelo publicitário Marcos Valério, não está na lista da senhora Simone Vasconcelos e também não está nos saques do Banco Rural.
José Mentor prestou depoimento nos dias 17 de janeiro e 2 de fevereiro ao Conselho de Etica e demonstrou claramente que não cometeu qualquer irregularidade. O deputado sempre esteve disposto a esclarecer os fatos e a provar que nenhuma das ações que desenvolveu comprometeram ou atingiram o decoro parlamentar. Não foram atos indecorosos. O deputado José Mentor não abusou de prerrogativas do mandato e não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida.
O Conselho de Ética deve votar sobre representação contra o deputado José Mentor (PT/SP) por quebra de decoro parlamentar na quinta-feira (16/3), as 10h. Cada caso é um caso. O do deputado José Mentor é diferente dos demais com processo no Conselho de Ética. O nome do deputado jamais esteve no rol de saques do Banco Rural, não foi citado pelo publicitário Marcos Valério, não consta na lista da senhora Simone Vasconcelos e nunca foi mencionado pelo ex-deputado Roberto Jefferson.
O escritório de advocacia José Mentor, Perera Mello e Souza Advogados Associados, de onde o deputado é sócio desde 1987, tem mais de 1.800 clientes e quase 500 processos em andamento. É um escritório de conhecida reputação e foi contratado para elaborar três estudos jurídicos.
O serviço prestado foi legal e transparente. O escritório recebeu, em depósito, cheque de R$ 60 mil emitido da conta pessoal do Dr. Rogério Tolentino. A segunda parcela, também em cheque, emitido pela empresa 2S Participações, foi entregue pelo próprio Dr. Tolentino. O escritório José Mentor, Perera Mello e Souza emitiu as notas fiscais referentes ao serviço prestado e os impostos foram pagos legalmente.
Não existe caixa dois no caso do deputado José Mentor. Os cheques têm origem e os dois cheques têm destino: as contas da pessoa jurídica, do escritório. Têm origem e destino. Não há clandestinidade. Não é caixa dois, foram recolhidos os impostos. O caixa dois é para esconder a origem ou para não pagar o imposto. Os impostos foram pagos. Portanto, se tiver de rotular, é de caixa um, porque é legal, está na contabilidade, está no Imposto de Renda.
Todos os documentos do serviço prestado foram periciados pelo renomado perito Ricardo Molina, da Unicamp, que atestou a veracidade de todos eles.
O nome de José Mentor jamais foi citado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, não consta no rol apresentado pelo publicitário Marcos Valério, não está na lista da senhora Simone Vasconcelos e também não está nos saques do Banco Rural.
José Mentor prestou depoimento nos dias 17 de janeiro e 2 de fevereiro ao Conselho de Etica e demonstrou claramente que não cometeu qualquer irregularidade. O deputado sempre esteve disposto a esclarecer os fatos e a provar que nenhuma das ações que desenvolveu comprometeram ou atingiram o decoro parlamentar. Não foram atos indecorosos. O deputado José Mentor não abusou de prerrogativas do mandato e não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida.
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