Thursday, January 19, 2006

Projeto de Lei que beneficia Estâncias é vetado pelo governador de São Paulo que continua retendo recursos dos municípios

É uma perda para 64 municípios do estado de São Paulo, que têm parte de seus recursos retidos ilegalmente pelo governo Alckmin.

O que poderia ser uma solução para a melhoria no desenvolvimento turístico das 64 cidades paulistas consideradas estâncias- permitindo a elevação do aporte de recursos para as mesmas e maior autonomia dos municípios sobre estes recursos – está ainda longe de ser realidade, ao menos por enquanto. O motivo é que o governador de São Paulo Geraldo Alckmin vetou o Projeto de Lei 715/04, de autoria do deputado Cândido Vaccarezza (PT) que havia sido aprovado pela Assembléia Legislativa no último dia 13 de dezembro. A nova lei introduzia dois novos parágrafos ao artigo 5º da Lei Estadual 7862/92 que criou o Fundo de Melhoria das Estâncias, suficientes para acabar com uma prática autoritária e ilegal do Palácio dos Bandeirantes: reter recursos dos munic&i acute;pios e assim, facilitar os acertos contábeis do Tesouro Estadual. Com as novas regras, ficaria estabelecida a obrigatoriedade de publicação mensal no Diário Oficial da relação de municípios atendidos e os respectivos valores. Além disso, toda a receita a que os municípios têm direito seria obrigatoriamente repassada durante o ano fiscal.
Segundo Vaccarezza, autor do Projeto, ”Existe a possibilidade de resolver esta situação. Para isso é necessário que os prefeitos , vereadores e lideranças populares de cada uma das Estâncias acionem os deputados através de telefonemas, cartas, telegramas, e-mails e participação em programas de rádios e televisão, com o objetivo de pressioná-los a derrubarem o veto!”.
Segundo o texto do projeto, o artigo 5º da Lei nº 7.862/92 passaria a vigorar com a seguinte redação: “A transferência e aplicação dos recursos do Fundo obedecerão aos seguintes critérios: a) 50% do total do orçamento anual, distribuídos de forma igualitária entre todas as estâncias; b) 50% restantes distribuídos proporcionalmente, segundo o percentual de formação da receita proveniente da arrecadação dos impostos municipais das estâncias. § 1º - A liberação dos recursos financeiros para os Municípios Estâncias será publicada mês a mês, no Diário Oficial do Estado. § 2º - A transferência e aplicação de recursos financeiros aprovados no orçamento anual deverão ocorrer até 31 de dezembro do exercício fiscal.

Deputado Estadual Cândido Vaccarezza

0 Comments:

Post a Comment

<< Home